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sábado, 4 de fevereiro de 2012

Ação Trabalhista

CABIMENTO
A Ação Trabalhista pode ser proposta sempre que houver descumprimento de um direito trabalhista decorrente de uma relação de emprego. Relação de emprego é o vínculo contratual, de natureza não eventual entre empregador e empregado, pelo qual este se subordina, em sua atividade, àquele, mediante um salário como contraprestação de seu trabalho.

VALOR DA CAUSA
O valor da causa deve corresponder ao do pedido, ou da somatória dos pedidos, de conformidade com o que dispõe os arts. 259 e 260 do CPC. De acordo com a Lei 9.957/2000 (art. 852-A da CLT), somente seguirão RITO ORDINÁRIO as causas cujo valor exceder a quarenta (40) vezes o salário mínimo vigente.

ENTREVISTA
1      Data admissão?
2      Data demissão?
3      Salário inicial contratado?
4      Última remuneração recebida?
5      Função para qual foi contratado e função real exercida?
6      Horário de trabalho? (horas trabalhadas, diárias, semanais, mensais)?
7  Motivo da demissão? (motivo alegado pelo empregador e o que de fato ocorreu)?
8      Valores recebidos na rescisão?
9       A rescisão foi homologada perante o Sindicato ou outra autoridade?
10   Há registro em carteira do contrato de trabalho?
11   Direitos trabalhistas básicos foram cumpridos? (Ex. repouso semanal, gozo de férias, adicional de férias 1/3, férias proporcionais, depósito FGTS, 13.º salário, horas extras, remuneração mínima legal, saldo salário, salário família, adicional de insalubridade, reflexos dos acréscimos, comissões, vale-transporte).
12   Houve pré-aviso da demissão? Em caso negativo, houve pagamento do aviso prévio?
13   O empregado estava protegido da demissão por algum tipo de estabilidade? (gestante, acidente, estabilidade convencional)
14   Houve acordo prévio, formal ou informal, quanto às condições de trabalho e à remuneração.

ROL DE DOCUMENTOS
Duas fotocópias de cada documento, frente e verso.
1.    Procuração, no caso do autor ser de menor, (o mesmo deverá ser assistido ou representado por seu representante legal);
2.     Declaração de Insuficiência Financeira;
3.     Carteira de Identidade;
4.     CPF;
5.     Comprovante de renda do cliente.
6.     Comprovante de residência;
7.  Carteira de Trabalho (parte da identificação –foto e dados pessoais) e do contrato de trabalho.
8.     Termo de rescisão do contrato de trabalho.
9.     Folha de pagamento (última);
10.  Outros documentos que comprovem as alegações que fundamentam o pedido.
11.  Rol de testemunhas;
12.  Endereço completo do empregador e CNPJ.

Dúvidas? Entre em contato: http://advogadolt.blogspot.com/p/contato.html

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