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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Usucapião de Bens Imóveis

CABIMENTO
A Ação Cabe quando o autor (ou autores) pretende adquirir a propriedade imóvel, que possui com intenção de ser dono (animus domini), pelo decurso do tempo estabelecido e com a observância dos requisitos instituídos em lei. É importante a observância de alguns requisitos básicos, independente do tipo de usucapião de bem imóvel (ordinário, extraordinário, especial e urbano) tais como: posse, decurso do tempo, objeto hábil, existência de justo título.

VALOR DA CAUSA
Nas ações de usucapião o valor da causa é a estimativa oficial para lançamento do IPTU, ouse já, o valor venal do imóvel.

ENTREVISTA
1   Há quanto tempo o cliente ocupa ou possui o imóvel que deseja usucapir?
2   De que forma entrou na posse do imóvel?
3   Houve interrupção desta posse?
4   Se houve, por quanto tempo e por quê?
5   De quem adquiriu e de que forma? Sabe quem é o proprietário? (saber também sobre a existência de cônjuges).
6   Quais as características do bem?
7   Qual a metragem do imóvel?
8   O imóvel está cercado?
9   O cliente possui outro imóvel?(caso positivo, não se encaixa na carência econômica aceitável para atendimento pelo SJ).
10  O cliente tem pagado o imposto predial?
11  O cliente reside com a família no imóvel? Desde quando?
12  Quem são os confrontantes do imóvel?
13  É o vendedor, ou proprietário falecido? Se positivo, questionar se deixou herdeiros, devendo saber nomes e endereços completos.
14  Em nome de quem está registrado o imóvel que pretende usucapir? (Certidão do RI sob a existência ou inexistência de proprietário do imóvel)
15  Existem benfeitorias no imóvel? Quais? (Descrevê-las)
16  Houve oposição à posse  do cliente?
17 Quais as testemunhas (nomes e endereços) que possam provar os fatos narrados pelo cliente?
18  Outras que se fizerem necessárias para elucidação do caso.

ROL DE DOCUMENTOS
Solicitar sempre  duas fotocópias de cada documento, frente e verso.
1.     Comprovante de renda dos autores;
2.     Comprovante de residência;
3.     CPF e RG dos autores;
4.     Procuração e Declaração de Pobreza;
5.     Contrato ou outro documento que prove a aquisição ou posse do imóvel;
6.     Fotos do imóvel (negativos também);
7.     Comprovante de pagamento dos impostos;
8.     Planta do imóvel, assinada por um profissional da área, memorial descritivo e ART do profissional que assina a planta, inclusive nominando os confrontantes;
9.     Certidão do Registro de Imóveis sobre a existência ou não de proprietário do imóvel e de certidão vintenária;
10.  Certidão do distribuidor (fórum) da existência ou não de ações possessórias;
11.  Contas de água, luz antigas para fins de comprovar o lapso temporal;
12.  Rol de testemunhas (com endereço completo e profissão,s e possível CPF e RG também);
13.  Demais documentos pertinentes, conforme o caso.

Dúvidas? Entre em contato: http://advogadolt.blogspot.com/p/contato.html

Aqui bate um coração Alvirrubro Pernambucano