CABIMENTO
A Ação Cabe quando o autor (ou autores) pretende adquirir a propriedade imóvel, que possui com intenção de ser dono (animus domini), pelo decurso do tempo estabelecido e com a observância dos requisitos instituídos em lei. É importante a observância de alguns requisitos básicos, independente do tipo de usucapião de bem imóvel (ordinário, extraordinário, especial e urbano) tais como: posse, decurso do tempo, objeto hábil, existência de justo título.
VALOR DA CAUSA
Nas ações de usucapião o valor da causa é a estimativa oficial para lançamento do IPTU, ouse já, o valor venal do imóvel.
ENTREVISTA
1 Há quanto tempo o cliente ocupa ou possui o imóvel que deseja usucapir?
2 De que forma entrou na posse do imóvel?
3 Houve interrupção desta posse?
4 Se houve, por quanto tempo e por quê?
5 De quem adquiriu e de que forma? Sabe quem é o proprietário? (saber também sobre a existência de cônjuges).
6 Quais as características do bem?
7 Qual a metragem do imóvel?
8 O imóvel está cercado?
9 O cliente possui outro imóvel?(caso positivo, não se encaixa na carência econômica aceitável para atendimento pelo SJ).
10 O cliente tem pagado o imposto predial?
11 O cliente reside com a família no imóvel? Desde quando?
12 Quem são os confrontantes do imóvel?
13 É o vendedor, ou proprietário falecido? Se positivo, questionar se deixou herdeiros, devendo saber nomes e endereços completos.
14 Em nome de quem está registrado o imóvel que pretende usucapir? (Certidão do RI sob a existência ou inexistência de proprietário do imóvel)
15 Existem benfeitorias no imóvel? Quais? (Descrevê-las)
16 Houve oposição à posse do cliente?
17 Quais as testemunhas (nomes e endereços) que possam provar os fatos narrados pelo cliente?
18 Outras que se fizerem necessárias para elucidação do caso.
ROL DE DOCUMENTOS
Solicitar sempre duas fotocópias de cada documento, frente e verso.
1. Comprovante de renda dos autores;
2. Comprovante de residência;
3. CPF e RG dos autores;
4. Procuração e Declaração de Pobreza;
5. Contrato ou outro documento que prove a aquisição ou posse do imóvel;
6. Fotos do imóvel (negativos também);
7. Comprovante de pagamento dos impostos;
8. Planta do imóvel, assinada por um profissional da área, memorial descritivo e ART do profissional que assina a planta, inclusive nominando os confrontantes;
9. Certidão do Registro de Imóveis sobre a existência ou não de proprietário do imóvel e de certidão vintenária;
10. Certidão do distribuidor (fórum) da existência ou não de ações possessórias;
11. Contas de água, luz antigas para fins de comprovar o lapso temporal;
12. Rol de testemunhas (com endereço completo e profissão,s e possível CPF e RG também);
13. Demais documentos pertinentes, conforme o caso.
Dúvidas? Entre em contato: http://advogadolt.blogspot.com/p/contato.html